Artigo 15°
Competências do Presidente do Conselho Executivo
1. Compete ao Presidente do Conselho Executivo nos termos da legislação
em vigor:
a) Representar o Agrupamento;
b) Coordenar as actividades decorrentes das competências próprias do
Conselho Executivo;
c) Exercer poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar,
em relação ao Pessoal Docente e Não Docente;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos Alunos;
Na escola existe um regulamento.
É suposto cumprir o regulamento!
Quando tal não acontece, é obrigação do Conselho Executivo estar atento como vem referido no Artigo 15 do regulamento.
Então, por que motivo os ALUNOS continuam a FUMAR dentro do edifício quando tal práctica é expressamente proibida?
Será que tenho de distribuir uns "nasarox" para descongestionar as fossas nazais do Conselho Executivo?
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31/10/08
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1 comentário:
Na minha escola acontece o mesmo... Mas a lei é clara!!
Beijos
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